R E S O L U Ç Ã O  No  284/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/Morante & Borges Ltda.

 

 

            Considerando o contido às fls. 31 a 40 do processo nº 3.216/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 140/2004-CAD;

considerando a Parecer nº 639/2004-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Morante & Borges Ltda, objetivando a alteração da Cláusula Primeira do referido contrato, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Primeira:  O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto realização de análises microbiológica de água e físico-químicas de água, as quais serão analisadas, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na forma estabelecida nesta contrato, de acordo com o contido nos processos nos 1952/1994 e 1533/1982.

Subcláusula Única: As análises mencionadas no caput desta cláusula, consistirão na determinação de acordo com a legislação em vigor. “

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)