R E S O L U Ç Ã O No 284/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre
UEM/Morante & Borges Ltda. |
Considerando o contido às fls. 31 a 40 do processo nº 3.216/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 140/2004-CAD;
considerando a Parecer nº 639/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta
Instituição e a Morante & Borges Ltda, objetivando a alteração da Cláusula
Primeira do referido contrato, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Primeira:
O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto realização
de análises microbiológica de água e físico-químicas de água, as quais serão
analisadas, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na forma estabelecida nesta
contrato, de acordo com o contido nos processos nos 1952/1994 e
1533/1982.
Subcláusula Única: As análises mencionadas no caput
desta cláusula, consistirão na determinação de acordo com a legislação em
vigor. “
Art. 2º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |