R E S O L U Ç Ã O  No  288/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Farmacologia – turma VII e Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.905/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 640/2004-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Farmacologia - turma VII, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·           número  de vagas:

mínimo: 30 (trinta)

máximo: 40 (quarenta)

·           nº de mensalidades: 12 (doze)

·           valor das mensalidades: R$ 250,  (duzentos e cinqüenta reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso de especialização citado no artigo 1º desta resolução.

 Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)