R E S O L U Ç Ã O No 288/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Farmacologia – turma VII e Termo de
Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo
nº 2.905/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 640/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto do curso de especialização em Farmacologia - turma VII,
proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere aos
seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo: 30 (trinta)
máximo: 40 (quarenta)
·
nº de mensalidades:
12 (doze)
·
valor das
mensalidades: R$ 250, (duzentos e
cinqüenta reais)
Art. 2º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico – Fadec, objetivando a execução do curso de especialização citado no
artigo 1º desta resolução.
Art. 3º
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |