R E S O L U Ç Ã O  No  300/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento a recurso interposto pelo servidor Benedito da Silva.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.679/2002;

            considerando o disposto na Resolução no 107/96-CEP;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 002/04-DCO e 011/2004-CD/CSA,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, contra decisão contida no artigo 2º da Resolução nº 002/04-DCO e na Resolução nº 011/2004-CD/CSA, referente a transformação do Projeto de Ensino “Estudo do Processo de Formação da Área de Livre Comércio das Américas – Alca, em caráter permanente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)