R E S O L U Ç Ã O No 300/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento a recurso interposto pelo servidor Benedito da Silva. |
Considerando o contido no processo
nº 2.679/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 107/96-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções nos 002/04-DCO e 011/2004-CD/CSA,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no
Departamento de Economia, contra decisão contida no artigo 2º da Resolução nº
002/04-DCO e na Resolução nº 011/2004-CD/CSA, referente a transformação do
Projeto de Ensino “Estudo do Processo de Formação da Área de Livre Comércio das
Américas – Alca, em caráter permanente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |