R E S O L U Ç Ã O No 301/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento à solicitação do CCS. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 7.360/2001;
considerando que o Conselho de Administração não possui regimento interno,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Centro de
Ciências da Saúde, referente à fixação de prazo para apresentação dos relatos
de pedidos de vista.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |