R E S O L U Ç Ã O  No  301/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do CCS.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 7.360/2001;

            considerando que o Conselho de Administração não possui regimento interno,                    

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências da Saúde, referente à fixação de prazo para apresentação dos relatos de pedidos de vista.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)