R E S O L U Ç Ã O No 306/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, celebrado entre a UEM/Município de Maringá. |
Considerando o contido no processo
nº 1.329/2004;
considerando o Parecer nº 717/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, celebrado entre
esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a manutenção e ampliação
do Serviço de Assistência Judiciária da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |