R E S O L U Ç Ã O  No  306/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, celebrado entre a UEM/Município de Maringá.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.329/2004;

            considerando o Parecer nº 717/2004-PJU,                        

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a manutenção e ampliação do Serviço de Assistência Judiciária da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)