R E S O L U Ç Ã O  No  309/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Sesp.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.201/2003;

            considerando o Parecer nº 1.579/2003-PJU

            considerando o disposto na Resolução no 606/2003-CAD,

                           

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a execução do projeto de extensão denominado “Atendimento Multidisciplinar ao Paciente com Doença Hepática”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)