R E S O L U Ç Ã O No 309/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Sesp. |
Considerando o contido no processo
nº 2.201/2003;
considerando o Parecer nº
1.579/2003-PJU
considerando o disposto na Resolução
no 606/2003-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
objetivando a execução do projeto de extensão denominado “Atendimento
Multidisciplinar ao Paciente com Doença Hepática”.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |