R E S O L U Ç Ã O  No  311/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento parcial à solicitação da Coordenadoria de Cerimonial.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.343/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 047/96-CAD;

            considerando o disposto nos incisos I e XVIII do artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o parecer da ASP/CDO e o superávit apresentada na “Formatura 2003”;

            considerando que os valores atuais estão bastante defasados frente à carga horária de trabalho exercida,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Coordenadoria de Cerimonial, referente à alteração da Resolução nº 047/96-CAD, quanto à atribuição de competência ao Magnífico Reitor para a definição do número de integrantes da Comissão Permanente de Formatura e majoração dos valores das gratificações do pessoal de apoio e dos integrantes da referida Comissão.

Art. 2º  Fica alterado o número de integrantes da Comissão Permanente de Formatura de 8 (oito) para 12 (doze) membros, para as solenidades de Colação de Grau de Maringá.

Parágrafo único.  Fica mantido o número de 4 (quatro) membros para as solenidades de Cianorte e Goioerê.

Art. 3º  Ficam fixados os valores das gratificações aos servidores que atuarem nas solenidades de Colação de Grau de Maringá, Cianorte e Goioerê, conforme segue:

·      integrantes da Comissão Permanente de formatura = R$ 200,00 (duzentos reais);

·      servidores de apoio = R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de junho de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)