R E S O L U Ç Ã O No 311/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento parcial à solicitação da Coordenadoria de Cerimonial. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 1.343/2004;
considerando o disposto na Resolução
nº 047/96-CAD;
considerando o disposto nos incisos
I e XVIII do artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o parecer da ASP/CDO e
o superávit apresentada na “Formatura 2003”;
considerando que os valores atuais
estão bastante defasados frente à carga horária de trabalho exercida,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da Coordenadoria de Cerimonial, referente à alteração
da Resolução nº 047/96-CAD, quanto à atribuição de competência ao Magnífico
Reitor para a definição do número de integrantes da Comissão Permanente de
Formatura e majoração dos valores das gratificações do pessoal de apoio e dos
integrantes da referida Comissão.
Art. 2º Fica alterado o número de integrantes da
Comissão Permanente de Formatura de 8 (oito) para 12 (doze) membros, para as
solenidades de Colação de Grau de Maringá.
Parágrafo único. Fica mantido o número de 4 (quatro) membros
para as solenidades de Cianorte e Goioerê.
Art. 3º Ficam fixados os valores das gratificações
aos servidores que atuarem nas solenidades de Colação de Grau de Maringá,
Cianorte e Goioerê, conforme segue:
· integrantes da Comissão Permanente de formatura = R$ 200,00
(duzentos reais);
· servidores de apoio = R$ 50,00 (cinqüenta reais)
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |