R E S O L U Ç Ã O No 314/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Reconhece
inadimplência do servidor Virgílio de Almeida e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo
nº 436/1998;
considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 22 da
Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
reconhecida a situação de inadimplência do servidor docente Virgílio de Almeida, lotado no
Departamento de Economia, no Programa de Pós-Graduação em História Econômica da
Universidade de São Paulo – USP.
Art. 2º Fica
determinado a instauração de processo administrativo em face do docente
inadimplente, para apuração de responsabilidades.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |