R E S O L U Ç Ã O  No  314/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Reconhece inadimplência do servidor Virgílio de Almeida e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 436/1998;

            considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;

            considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD,

 

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida a situação de inadimplência do servidor docente Virgílio de Almeida, lotado no Departamento de Economia, no Programa de Pós-Graduação em História Econômica da Universidade de São Paulo – USP. 

Art. 2º  Fica determinado a instauração de processo administrativo em face do docente inadimplente, para apuração de responsabilidades.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)