R E S O L U Ç Ã O No 317/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo
nº 886/2004;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 680/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso de especialização Educação Física Escolar, proposto pelo
Departamento de Educação Física.
Art. 2º Fica aprovada a alteração no inciso IV da Cláusula Quinta
do Termo de Convênio que passa ter a seguinte redação:
“IV – Repassar mensalmente a UEM, impreterivelmente até 45
(quarenta e cinco) dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, a
importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada, em
atendimento à Resolução nº 518/96 do Conselho de Administração”.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |