R E S O L U Ç Ã O  No  317/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova o Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 886/2004;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 680/2004-PJU,          

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso de especialização Educação  Física Escolar, proposto pelo Departamento de Educação Física.

Art. 2º Fica aprovada a alteração no inciso IV da Cláusula Quinta do Termo de Convênio que passa ter a seguinte redação:

“IV – Repassar mensalmente a UEM, impreterivelmente até 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada, em atendimento à Resolução nº 518/96 do Conselho de Administração”.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de julho de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)