R E S O L U Ç Ã O No 318/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o
Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/IPEO. |
Considerando o contido no processo
nº 629/2004;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 626/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de
Pesquisa e Estudos Odontológicos – Ipeo, objetivando a execução do curso de especialização em Dentística,
proposto pelo Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |