R E S O L U Ç Ã O No 319/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma 8 e
Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Ipeo. |
Considerando o contido no processo
nº 1.091/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos
077/92-CAD, 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando
o Parecer nº 834/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o projeto do curso de
atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma 8, proposto pelo
Departamento de Odontologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários,
conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo: 15 (quinze)
máximo: 20 (vinte)
·
número de
mensalidades: 8 (oito)
·
valor das
mensalidades: R$400,00 (quatrocentos reais)
·
taxa de inscrição:
R$65,00 (sessenta e cinco reais)
Art. 2º Fica
aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos – Ipeo, objetivando a execução do
curso de atualização citado no artigo 1º desta resolução.
Parágrafo
único. O recolhimento da
taxa referente ao ISSQN será de responsabilidade do Ipeo.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |