R E S O L U Ç Ã O  No  319/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma 8 e Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Ipeo.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.091/2004;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 077/92-CAD, 518/96-CAD e 296/97-CAD;

            considerando o Parecer nº 834/2004-PJU,

 

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de atualização em Odontologia Adesiva Estética – turma 8, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 15 (quinze)

máximo: 20 (vinte)

·        número de mensalidades: 8 (oito)

·        valor das mensalidades: R$400,00 (quatrocentos reais)

·        taxa de inscrição: R$65,00 (sessenta e cinco reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos – Ipeo, objetivando a execução do curso de atualização citado no artigo 1º desta resolução.

Parágrafo único. O recolhimento da taxa referente ao ISSQN será de responsabilidade do Ipeo.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)