R E S O L U Ç Ã O No 320/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipeo. |
Considerando o contido no processo
nº 1.090/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos
077/92-CAD, 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando
o Parecer nº 827/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos – Ipeo, objetivando a execução do
curso de atualização em Prótese Parcial
Fixa – turma 6, proposto pelo Departamento de Odontologia.
Parágrafo único. O recolhimento da taxa referente ao ISSQN será de responsabilidade do
Ipeo.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |