R E S O L U Ç Ã O  No  320/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipeo.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.090/2004;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 077/92-CAD, 518/96-CAD e 296/97-CAD;

            considerando o Parecer nº 827/2004-PJU,

               

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos – Ipeo, objetivando a execução do curso de atualização em Prótese Parcial Fixa – turma 6, proposto pelo Departamento de Odontologia.

Parágrafo único. O recolhimento da taxa referente ao ISSQN será de responsabilidade do Ipeo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)