R E S O L U Ç Ã O  No  322/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 22/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 122 a 131 do processo nº 2.709/2002;

            considerando o disposto na Resolução no 061/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 814/2004-PJU,

               

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 22/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Que o extrato do referido termo seja publicado na imprensa oficial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)