R E S O L U Ç Ã O No 323/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 4º
Termo Aditivo ao Convênio nº 19/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando o contido às fls. 128 a 136 do processo nº 2.706/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 060/2003-CAD;
considerando
o Parecer nº 806/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 4º Termo Aditivo ao
Convênio nº 19/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo
- Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
convênio até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |