R E S O L U Ç Ã O  No  325/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 018/02, celebrado entre UEM/Paraná – Tecnologia.

 

            Considerando o contido às fls. 105 a 114 do processo nº 2.705/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 065/2003-CAD, 222/2003-CAD, 473/2003-CAD e 190/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 822/2004-PJU,          

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 018/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo – Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Que o extrato do 4º Termo Aditivo seja publicado na imprensa oficial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)