R E S O L U Ç Ã O No 325/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 4º
Termo Aditivo ao Convênio nº 018/02, celebrado entre UEM/Paraná – Tecnologia. |
Considerando o contido às fls. 105 a 114 do processo nº 2.705/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 065/2003-CAD, 222/2003-CAD,
473/2003-CAD e 190/2004-CAD;
considerando o Parecer nº 822/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 4º Termo Aditivo ao
Convênio nº 018/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social
Autônomo – Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo
único. Que o extrato do 4º
Termo Aditivo seja publicado na imprensa oficial.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |