R E S O L U Ç Ã O No 334/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 09/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Enio José Verri. |
Considerando o contido às fls. 269 a 276 do processo nº 394/1986;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Enio José Verri, lotado no Departamento de Economia, pelo período
de 1 (um) ano, sem substituição.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |