R E S O L U Ç Ã O  No  334/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 09/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Enio José Verri.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 269 a 276 do processo nº 394/1986;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Enio José Verri, lotado no Departamento de Economia, pelo período de 1 (um) ano, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)