R E S O L U Ç Ã O  No  338/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços “Estimulação Motora e Desenvolvimento na Infância”.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.845/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no Ofício-Circular nº 001/2004-ASP/PEC,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços “Estimulação Motora e Desenvolvimento na Infância”.

Parágrafo único. O referido projeto deverá atender ao disposto no Ofício-Circular nº 001/2004-ASP/PEC.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)