R E S O L U Ç Ã O  No  339/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere aprovação do Projeto de Prestação de Serviços “Implantação e Expedição de Programas de Disciplinas”.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.846/2004;

            considerando o disposto nos incisos XIV e XX do artigo 22 da Resolução nº 244/92-CAD,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do Projeto de Prestação de Serviços “Implantação e Expedição de Programas de Disciplinas”, proposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)