R E S O L U Ç Ã O No 339/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
aprovação do Projeto de Prestação de Serviços “Implantação e Expedição de
Programas de Disciplinas”. |
Considerando o contido no processo
nº 1.846/2004;
considerando
o disposto nos incisos XIV e XX do artigo 22 da Resolução nº 244/92-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a aprovação do Projeto de Prestação de Serviços “Implantação e Expedição de Programas de Disciplinas”, proposto
pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |