R E S O L U Ç Ã O No 347/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Município de Maringá. |
Considerando o contido no processo
nº 731/2004;
considerando
o Parecer nº 850/2004-PJU;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá,
objetivando a execução do Projeto de Extensão “II Fórum de Educação Física
Escolar e Lazer”.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |