R E S O L U Ç Ã O No 348/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 7030/2003,
celebrado entre UEM/Itaipu Binacional. |
Considerando o contido às fls. 347 a 389 do processo nº 2.740/2002 – vol. 1 e 2;
considerando
o disposto na Resolução nº 332/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
852/2004-PJU;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 7030/2003,
celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a
suplementação de verba no valor de R$111.483,59 (cento e onze mil, quatrocentos
e oitenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) ao referido Contrato para
execução do sub-projeto “Estatística de Rendimento Pesqueiro no Reservatório de
Itaipu” do Projeto de Prestação de
Serviços “Ecologia de População de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos
primeiros anos de sua formação – 19ª
etapa” e a sua prorrogação por mais 3(três) meses.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/____/____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |