R E S O L U Ç Ã O  No  348/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 7030/2003, celebrado entre UEM/Itaipu Binacional.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 347 a 389 do processo nº 2.740/2002 – vol. 1 e 2;

            considerando o disposto na Resolução nº 332/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 852/2004-PJU;

            considerando o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Instrumento Particular de Aditamento nº 01 ao Contrato nº 7030/2003, celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a suplementação de verba no valor de R$111.483,59 (cento e onze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e nove centavos) ao referido Contrato para execução do sub-projeto “Estatística de Rendimento Pesqueiro no Reservatório de Itaipu” do Projeto de Prestação de Serviços “Ecologia de População de Peixes no Reservatório de Itaipu, nos primeiros anos de sua formação – 19ª  etapa” e a sua prorrogação por mais 3(três) meses.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/____/____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)