R E S O L U Ç Ã O No 349/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Altera
Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador
– Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 8.783/2004;
considerando
o disposto no Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterado o Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor
Colaborador – Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD, conforme segue:
“Art. 3º
................................................................................................................
I -
.........................................................................................................................
II -
........................................................................................................................
III
- .......................................................................................................................
IV
– requisito(s) exigido(s) para a área de conhecimento ou matéria;
V
-
.......................................................................................................................
VI
-
......................................................................................................................
VII
-
.....................................................................................................................
VIII
- ....................................................................................................................
Parágrafo
único.
.................................................................................................
Art.
4º .................................................................................................................
I
-
.........................................................................................................................
II
– requisito(s) exigido(s) para inscrição na área de conhecimento ou matéria;
III
-
.......................................................................................................................
VI
– data e local da publicação do edital de homologação das inscrições;
V
- .......................................................................................................................
VI
-
......................................................................................................................
VII
- .....................................................................................................................
§
1º
....................................................................................................................
§
2º ....................................................................................................................
§
3º......................................................................................................................
Art.
5º
.................................................................................................................
I
-
.........................................................................................................................
II
– fotocópia de documento de identidade com foto e, no caso de estrangeiro,
também do visto de trabalho;
III
– fotocópia do diploma de graduação e do respectivo histórico escolar,
devidamente registrados;
IV
– fotocópia do diploma do curso de pós-graduação e do respectivo histórico
escolar, quando exigida a pós-graduação no(s) requisito(s) do edital de
abertura do processo de seleção;
V
-
.......................................................................................................................
VI – fotocópias de outros documentos especificados em
edital, quando for o caso;
VII
-
.....................................................................................................................
§
1º Serão exigidas fotocópias autenticadas
ou originais dos documentos solicitados nos Incisos II, III, IV e VI, quando da
contratação.
§
2º
.....................................................................................................................
§
3º .....................................................................................................................
§
4º
.....................................................................................................................
§
5º .....................................................................................................................
§
6º
.....................................................................................................................
§
7º
.....................................................................................................................
§
8º
.....................................................................................................................
§
9º
...................................................................................................................”
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |