R E S O L U Ç Ã O  No  349/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador – Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 8.783/2004;

            considerando o disposto no Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD;

            considerando o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica alterado o Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador – Anexo I da Resolução nº 740/2002-CAD, conforme segue:

 

Art. 3º  ................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

IV – requisito(s) exigido(s) para a área de conhecimento ou matéria;

V - .......................................................................................................................

VI - ......................................................................................................................

VII - .....................................................................................................................

VIII - ....................................................................................................................

Parágrafo único. .................................................................................................

Art. 4º  .................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II – requisito(s) exigido(s) para inscrição na área de conhecimento ou matéria;

III - .......................................................................................................................

VI – data e local da publicação do edital de homologação das inscrições;

V - .......................................................................................................................

VI - ......................................................................................................................

VII - .....................................................................................................................

§ 1º  ....................................................................................................................

§ 2º  ....................................................................................................................

§ 3º......................................................................................................................

Art. 5º  .................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II – fotocópia de documento de identidade com foto e, no caso de estrangeiro, também do visto de trabalho;

III – fotocópia do diploma de graduação e do respectivo histórico escolar, devidamente registrados;

IV – fotocópia do diploma do curso de pós-graduação e do respectivo histórico escolar, quando exigida a pós-graduação no(s) requisito(s) do edital de abertura do processo de seleção;

V - .......................................................................................................................

VI – fotocópias de outros documentos especificados em edital, quando for o caso;

VII - .....................................................................................................................

§ 1º  Serão exigidas fotocópias autenticadas ou originais dos documentos solicitados nos Incisos II, III, IV e VI, quando da contratação.

§ 2º  .....................................................................................................................

§ 3º  .....................................................................................................................

§ 4º  .....................................................................................................................

§ 5º  .....................................................................................................................

§ 6º  .....................................................................................................................

§ 7º  .....................................................................................................................

§ 8º  .....................................................................................................................

§ 9º  ...................................................................................................................”

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)