R E S O L U Ç Ã O  No  350/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova proposta de quitação de dívida apresentada pela ex-servidora Claudia Souza Passador.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 510 a 537 do processo nº 2.026/2001 – vol. 2;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 347/97-CAD e 066/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 803/2004-PJU;

            considerando o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta de quitação de dívida, apresentada pela ex-servidora Claudia Souza Passador, referente ao termo de compromisso, no valor de R$11.276,80 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), a ser pago em 3 (três) parcelas mensais sendo a primeira no valor de R$ 3.758,80 (três mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos), e as demais no valor de R$3.759,00 (três mil, setecentos e cinqüenta e nove reais) cada, com o primeiro pagamento a combinar, não ultrapassando a data de 26 de julho de 2004 para assinatura de acordo e entrega dos cheques.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)