R E S O L U Ç Ã O No 350/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
proposta de quitação de dívida apresentada pela ex-servidora Claudia Souza
Passador. |
Considerando o contido às fls. 510 a 537 do processo nº 2.026/2001 – vol. 2;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 347/97-CAD e 066/2004-CAD;
considerando o Parecer nº
803/2004-PJU;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a proposta de quitação de dívida, apresentada pela ex-servidora Claudia Souza Passador, referente ao
termo de compromisso, no valor de R$11.276,80 (onze mil duzentos e setenta e
seis reais e oitenta centavos), a ser pago em 3 (três) parcelas mensais sendo a
primeira no valor de R$ 3.758,80 (três mil, setecentos e cinqüenta e oito reais
e oitenta centavos), e as demais no valor de R$3.759,00 (três mil, setecentos e
cinqüenta e nove reais) cada, com o primeiro pagamento a combinar, não
ultrapassando a data de 26 de julho de 2004 para assinatura de acordo e entrega
dos cheques.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |