R E S O L U Ç Ã O  No  351/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor João Pedro Pezzato.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 104 a 108 do processo nº 633/1998;

            considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente João Pedro Pezzato, lotado no Departamento de Geografia, pelo período de 1 (um) ano, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)