R E S O L U Ç Ã O No 351/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor João Pedro Pezzato. |
Considerando o contido às fls. 104 a 108 do processo nº 633/1998;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente João Pedro Pezzato, lotado no Departamento de Geografia, pelo
período de 1 (um) ano, sem substituição.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |