R E S O L U Ç Ã O  No  352/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Reconhece inadimplência da servidora Adriana Aparecida Pinto e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.954/1994;

            considerando o disposto nos artigos 10, 19 e 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;

            considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

            considerando o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

             

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida a situação de inadimplência da servidora docente Adriana Aparecida Pinto, lotada no Departamento de Zootecnia, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp.

Art. 2º  Fica determinado a instauração de processo administrativo em face da docente inadimplente, para apuração de responsabilidades.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)