R E S O L U Ç Ã O No 352/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Reconhece
inadimplência da servidora Adriana Aparecida Pinto e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo
nº 1.954/1994;
considerando o disposto nos artigos 10, 19 e 22 da
Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando
o disposto artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
reconhecida a situação de inadimplência da servidora docente Adriana Aparecida Pinto, lotada no
Departamento de Zootecnia, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de
Alimentos na Universidade Estadual de Campinas – Unicamp.
Art. 2º Fica determinado a
instauração de processo administrativo em face da docente inadimplente, para
apuração de responsabilidades.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |