R E S O L U Ç Ã O No 353/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Acata,
parcialmente, proposta de comissão e fixa preços das refeições no R.U. e dá
outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 1.439 a 1.497 do processo
nº 1.536/1979 – vol. 04;
considerando o disposto na
Resolução nº 198/2004-CAD;
considerando
os trabalhos apresentados pela Comissão instituída pela Portaria nº
0485/2004-GRE;
considerando
a incapacidade financeira da UEM em subsidiar os custos das refeições do R.U.
sem comprometer, ainda mais, o financiamento de suas atividades fins,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acatada, parcialmente, a proposta da Comissão
instituída pela Portaria nº 0485/2004-GRE, fixando os preços das refeições
servidas no R.U., a vigorar a partir de 1º de agosto de 2004, conforme segue:
Categoria |
Valores |
Estudantes e Servidores até 5 Salários Mínimos |
1,60 |
Estudantes e Servidores Mensalistas |
1,44 |
Docentes e Servidores acima de 5 Salários Mínimos |
2,40 |
Demais Usuários |
3,20 |
Marmitex (*) |
3,80 |
(*) acrescentado à proposta da comissão |
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Art. 2º Fica mantida a
Comissão, acima citada, até 31 de julho de 2005, visando acompanhar o
desempenho econômico-financeiro do R.U. e apresentar nova proposta de reajuste,
a vigorar a partir de 1º de agosto de 2005.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |