R E S O L U Ç Ã O  No  353/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Acata, parcialmente, proposta de comissão e fixa preços das refeições no R.U. e dá outras providências.

 

            Considerando o contido das fls. 1.439 a 1.497 do processo nº 1.536/1979 – vol. 04;

considerando o disposto na Resolução nº 198/2004-CAD;

            considerando os trabalhos apresentados pela Comissão instituída pela Portaria nº 0485/2004-GRE;

            considerando a incapacidade financeira da UEM em subsidiar os custos das refeições do R.U. sem comprometer, ainda mais, o financiamento de suas atividades fins,

           

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica acatada, parcialmente, a proposta da Comissão instituída pela Portaria nº 0485/2004-GRE, fixando os preços das refeições servidas no R.U., a vigorar a partir de 1º de agosto de 2004, conforme segue:

 

Categoria

Valores

Estudantes e Servidores até 5 Salários Mínimos

1,60

Estudantes e Servidores Mensalistas

1,44

Docentes e Servidores acima de 5 Salários Mínimos

2,40

Demais Usuários

3,20

Marmitex (*)

3,80

(*) acrescentado à proposta da comissão

 

 

Art. 2º  Fica mantida a Comissão, acima citada, até 31 de julho de 2005, visando acompanhar o desempenho econômico-financeiro do R.U. e apresentar nova proposta de reajuste, a vigorar a partir de 1º de agosto de 2005.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)