R E S O L U Ç Ã O  No  354/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 147/2004-CAD, solicitado pelo servidor Marcelo Henrique Galdioli.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.984/2002;

considerando o disposto nos Artigos 279 e 293 da Lei Estadual nº 6.174/70;

            considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

            considerando o disposto na Resolução nº 147/2004-CAD,

           

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo Coordenador de Programação e Jornalismo da Assessoria de Comunicação Social, Marcelo Henrique Galdioli, contra decisão contida da Resolução nº 147/2004-CAD, referente à aplicação de penalidade ao servidor técnico-administrativo Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)