R E S O L U Ç Ã O No 354/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 147/2004-CAD,
solicitado pelo servidor Marcelo Henrique Galdioli. |
Considerando o
contido no processo nº 1.984/2002;
considerando o disposto nos
Artigos 279 e 293 da Lei Estadual nº 6.174/70;
considerando
o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 147/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração,
solicitado pelo Coordenador de Programação e Jornalismo da Assessoria de
Comunicação Social, Marcelo Henrique
Galdioli, contra decisão contida da Resolução nº 147/2004-CAD, referente à
aplicação de penalidade ao servidor técnico-administrativo Aguinaldo Timóteo
Cavalheiro de Almeida.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |