R E S O L U Ç Ã O  No  356/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do servidor Reginaldo Wagner Rebolla.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 69 a 74 do processo nº 1.310/1995;

considerando o disposto na Resolução nº 293/2002-CAD;

            considerando o disposto na Portaria nº 2.090/2003-PRH,

           

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do servidor técnico-administrativo Reginaldo Wagner Rebolla, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, referente a retroatividade na concessão da progressão por titulação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)