R E S O L U Ç Ã O No 364/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Solabiá Biotecnológica Ltda e dá
outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 2.205/2003;
considerando o Parecer nº
748/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição
e a Solabiá Biotecnológica Ltda, objetivando a execução do projeto “Utilização
de Resíduos como Substrato e Condicionadores de Solos Degradados para a
Produção de Milho e Plantas Medicinais”.
Art. 2º Fica alterada a
Cláusula Sétima do referido Termo de Convênio, que passa a ter a seguinte
redação:
“Cláusula Sétima –
Dos Bens Remanescentes
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos
com recursos do projeto objeto do presente convênio, e cedidos à UEM mediante
formalização do componente Termo de Comodato, serão, na data da conclusão ou
extinção do presente instrumento, de propriedade da SOLABIÁ, fazendo parte,
portanto, de seu ativo permanente.
Subcláusula
Primeira - O Termo de Comodato mencionado no caput, terá a vigência de 05 (cinco) anos ou enquanto durar o
desenvolvimento do presente projeto.
Subcláusula
Segunda - Ao fim do projeto de pesquisa objeto do presente instrumento, a
SOLABIÁ avaliará a destinação dos equipamentos utilizados de acordo com seu
interesse, podendo, inclusive, promover a doação dos mesmos à UEM, sem qualquer
contrapartida”.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de julho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |