R E S O L U Ç Ã O  No  364/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Solabiá Biotecnológica Ltda e dá outras providências.

 

            Considerando o contido no processo nº 2.205/2003;

considerando o Parecer nº 748/2004-PJU,

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Solabiá Biotecnológica Ltda, objetivando a execução do projeto “Utilização de Resíduos como Substrato e Condicionadores de Solos Degradados para a Produção de Milho e Plantas Medicinais”.

Art. 2º  Fica alterada a Cláusula Sétima do referido Termo de Convênio, que passa a ter a seguinte redação:

Cláusula Sétima – Dos Bens Remanescentes

Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do projeto objeto do presente convênio, e cedidos à UEM mediante formalização do componente Termo de Comodato, serão, na data da conclusão ou extinção do presente instrumento, de propriedade da SOLABIÁ, fazendo parte, portanto, de seu ativo permanente.

Subcláusula Primeira - O Termo de Comodato mencionado no caput, terá a vigência de 05 (cinco) anos ou enquanto durar o desenvolvimento do presente projeto.

Subcláusula Segunda - Ao fim do projeto de pesquisa objeto do presente instrumento, a SOLABIÁ avaliará a destinação dos equipamentos utilizados de acordo com seu interesse, podendo, inclusive, promover a doação dos mesmos à UEM, sem qualquer contrapartida”.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 15 de julho de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)