R E S O L U Ç Ã O  No  367/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em Exercício.

 

Nega implantação de ação programática e repasse de 5% da taxa institucional ao Proresíduos.

 

 

 

            Considerando o contido das  fls. 47 a 67 do processo nº 2.319/2003;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Art. 1º  Fica negada a implantação de ação programática e o repasse de 5% (cinco por cento) da taxa institucional da Universidade Estadual de Maringá ao Programa de Gerenciamento de Resíduos Biológicos, Químicos e Radioativos (Proresíduos). 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de julho de 2004.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)