R E S O L U Ç Ã O No 367/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em Exercício. |
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Nega
implantação de ação programática e repasse de 5% da taxa institucional ao
Proresíduos. |
Considerando o
contido das fls. 47 a 67 do processo nº 2.319/2003;
considerando o disposto no Artigo
24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negada a implantação de ação programática e o repasse de 5% (cinco por cento)
da taxa institucional da Universidade Estadual de Maringá ao Programa de
Gerenciamento de Resíduos Biológicos, Químicos e Radioativos
(Proresíduos).
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de julho de 2004.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |