R E S O L U Ç Ã O No 368/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em Exercício. |
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Indefere
Projeto de Prestação de Serviços “Produção de Material de Limpeza”. |
Considerando o
contido no processo nº 1.968/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferido o Projeto de Prestação de Serviços “Produção de Materiais
de Limpeza”, proposto pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Coordenadoria
de Serviços e Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de julho de 2004.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |