R E S O L U Ç Ã O No 377/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004. Rosemari Santana Lima, Secretária em exercício. |
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Aprova Protocolo de Intenções,
celebrado entre UEM/Instituições Públicas de Ensino Superior dos Estados do
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. |
Considerando o
contido no processo nº 1.152/2003;
considerando o Parecer nº
748/2003-PJU;
considerando o disposto no Artigo
24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Protocolo de Intenções, celebrado entre esta Instituição e as
Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) dos estados do Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul, com a criação de uma Rede de Educação a Distancia na Região Sul
(Redesul), objetivando por meio da utilização e otimização de recursos humanos,
tecnológicos e materiais, potencializar o acesso ao ensino público
universitário, bem como contribuir para o aprimoramento do processo de ensino,
pesquisa e extensão nas áreas de Educação, Saúde, Ciência, Tecnologia, Arte e Cultura,
em todos os níveis e modalidades praticadas nas IPES, tornando disponíveis por
meios interativos, aplicando ao ensino a distancia em seus diversos níveis de
modalidade de ensino e de educação continuada.
Parágrafo único. O extrato do Protocolo de Intenções deverá
ser publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de julho de 2004.
Nilson
Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |