R E S O L U Ç Ã O  No  377/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/7/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em exercício.

 

Aprova Protocolo de Intenções, celebrado entre UEM/Instituições Públicas de Ensino Superior dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.152/2003;

considerando o Parecer nº 748/2003-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

               

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Protocolo de Intenções, celebrado entre esta Instituição e as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com a criação de uma Rede  de Educação a Distancia na Região Sul (Redesul), objetivando por meio da utilização e otimização de recursos humanos, tecnológicos e materiais, potencializar o acesso ao ensino público universitário, bem como contribuir para o aprimoramento do processo de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de Educação, Saúde, Ciência, Tecnologia, Arte e Cultura, em todos os níveis e modalidades praticadas nas IPES, tornando disponíveis por meios interativos, aplicando ao ensino a distancia em seus diversos níveis de modalidade de ensino e de educação continuada.

Parágrafo único.  O extrato do Protocolo de Intenções deverá ser publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de julho de 2004.

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)