R E S O L U Ç Ã O  No  378/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro para o Ministério Público.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 99 a 110 do processo nº 1.889/2000;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa  Carla Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para prestar serviços no Ministério Público/14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 3/8/2004, sem substituição e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  A servidora deverá apresentar relatório anual ao Conselho de Administração, das atividades desenvolvidas no Ministério Público.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)