R E S O L U Ç Ã O No 378/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza disposição funcional
da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro para o Ministério Público. |
Considerando o
contido das fls. 99 a 110 do processo nº
1.889/2000;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Carla
Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários,
para prestar serviços no Ministério Público/14ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 3/8/2004, sem
substituição e com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar relatório anual ao Conselho de Administração, das atividades
desenvolvidas no Ministério Público.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |