R E S O L U Ç Ã O  No  379/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Enéias Ramos de Oliveira para a Prefeitura do Município de Maringá.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 179 a 183 do processo nº 640/1984;

considerando o disposto no Artigo 4º do Decreto Estadual nº 2.245/93;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Enéias Ramos de Oliveira, lotado na Prefeitura do Campus-Sede, para a Prefeitura do Município de Maringá, em regime de tempo integral, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º/1/2004, condicionada a manutenção da substituição do servidor.

Art. 2º  O servidor deverá apresentar relatório anual ao Conselho de Administração, das atividades desenvolvidas na Prefeitura do Município de Maringá.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)