R E S O L U Ç Ã O No 379/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga disposição funcional
do servidor Enéias Ramos de Oliveira para a Prefeitura do Município de
Maringá. |
Considerando o
contido das fls. 179 a 183 do processo
nº 640/1984;
considerando o disposto no Artigo
4º do Decreto Estadual nº 2.245/93;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Enéias Ramos de Oliveira, lotado na
Prefeitura do Campus-Sede, para a Prefeitura do Município de Maringá, em regime
de tempo integral, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º/1/2004,
condicionada a manutenção da substituição do servidor.
Art. 2º O servidor deverá
apresentar relatório anual ao Conselho de Administração, das atividades
desenvolvidas na Prefeitura do Município de Maringá.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |