R E S O L U Ç Ã O No 380/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso
interposto pelo servidor Donizete Ataíde Ferreira e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.744/2003;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/70;
considerando o disposto na
Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico- administrativo Donizete Ataíde Ferreira, lotado na
Prefeitura do Campus/Diretoria de Obras e Projetos, referente à aplicação da
penalidade de suspensão.
Art. 2º Fica
determinado a aplicação da penalidade de repreensão por escrito ao referido
servidor.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |