R E S O L U Ç Ã O  No  380/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Donizete Ataíde Ferreira e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.744/2003;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico- administrativo Donizete Ataíde Ferreira, lotado na Prefeitura do Campus/Diretoria de Obras e Projetos, referente à aplicação da penalidade de suspensão.

Art. 2º  Fica determinado a aplicação da penalidade de repreensão por escrito ao referido servidor.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)