R E S O L U Ç Ã O  No  381/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova incremento de Bolsa Monitoria Especial e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 99 a 125 do processo nº 1.156/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos  632/2002-CAD, 108/2004-CAD e 058/2003-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o incremento de 1 (uma) Bolsa Monitoria Especial, com 12 horas/semanais, para atender alunos portadores de deficiência, conforme quadro abaixo:

 

Especificação

CH Semanal

Nº de Bolsas

Nº de Meses

Valor

Mensal

Valor

Anual

Manutenção

12

05

08

120,00

4.800,00

Incremento

12

01

08

120,00

960,00

Total

5.760,00

 

§ 1º  Que os recursos financeiros aprovados pela Resolução nº 108/2004-CAD, destinados à bolsa monitoria passe de R$197.760,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e sessenta reais) para R$ 203.520,00 (duzentos e três mil e quinhentos e vinte reais).

§ 2º  Que para o ano letivo de 2005 a Bolsa Monitoria Especial seja submetida à aprovação do Conselho de Administração juntamente com as demais bolsas mantidas pela Universidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)