R E S O L U Ç Ã O No 381/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
incremento de Bolsa Monitoria Especial e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 99 a 125 do processo nº
1.156/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 632/2002-CAD,
108/2004-CAD e 058/2003-CEP;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o incremento de 1 (uma)
Bolsa Monitoria Especial, com 12 horas/semanais, para atender alunos portadores
de deficiência, conforme quadro abaixo:
Especificação |
CH Semanal |
Nº de Bolsas |
Nº de Meses |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Manutenção |
12 |
05 |
08 |
120,00 |
4.800,00 |
Incremento |
12 |
01 |
08 |
120,00 |
960,00 |
Total |
5.760,00 |
§ 1º Que
os recursos financeiros aprovados pela Resolução nº 108/2004-CAD, destinados à
bolsa monitoria passe de R$197.760,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e
sessenta reais) para R$ 203.520,00 (duzentos e três mil e quinhentos e vinte
reais).
§ 2º Que para o ano
letivo de 2005 a Bolsa Monitoria Especial seja submetida à aprovação do
Conselho de Administração juntamente com as demais bolsas mantidas pela
Universidade.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |