R E S O L U Ç Ã O  No  384/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/CFC-CRCPR.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.912/2004;

considerando o Parecer nº 985/2004-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Conselho Federal de Contabilidade/Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CFC/CRCPR), objetivando estabelecer e regulamentar um programa de cooperação e intercâmbio educacional para oferta, pela Universidade Estadual de Maringá, de um curso de pós-graduação/especialização em Auditoria e Perícia, visando contribuir para o aprimoramento dos profissionais da área contábil.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de julho de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)