R E S O L U Ç Ã O No 384/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo de Convênio, a ser
celebrado entre UEM/CFC-CRCPR. |
Considerando o
contido no processo nº 1.912/2004;
considerando o Parecer nº
985/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Conselho Federal de Contabilidade/Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
(CFC/CRCPR), objetivando estabelecer e regulamentar um programa de cooperação e
intercâmbio educacional para oferta, pela Universidade Estadual de Maringá, de
um curso de pós-graduação/especialização em Auditoria e Perícia, visando
contribuir para o aprimoramento dos profissionais da área contábil.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |