R E S O L U Ç Ã O  No  388/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo DCE e Centros Acadêmicos da Resolução nº 353/2004-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 1.500 a 1.506 do processo nº 1.536/1979 – volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 353/2004-CAD;

considerando os trabalhos apresentados pela comissão instituída pela Portaria nº 0485/2004-GRE,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Centros Acadêmicos de Matemática, Arquitetura e Urbanismo, Farmácia, Engenharia Química, Ciência da Computação, Ciências Econômicas, Agronomia, Química, Psicologia, Filosofia, Educação Física, História, Engenharia Mecânica, Ciências Contábeis e Ciências Sociais contra decisão contida na Resolução nº 353/2004-CAD que fixou os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de agosto de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)