R E S O L U Ç Ã O No 388/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pelo DCE e Centros Acadêmicos da Resolução nº
353/2004-CAD. |
Considerando o
contido das fls. 1.500 a 1.506 do processo nº 1.536/1979 – volume 4;
considerando o disposto na
Resolução nº 353/2004-CAD;
considerando os trabalhos
apresentados pela comissão instituída pela Portaria nº 0485/2004-GRE,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Diretório Central
dos Estudantes (DCE) e Centros Acadêmicos de Matemática, Arquitetura e
Urbanismo, Farmácia, Engenharia Química, Ciência da Computação, Ciências
Econômicas, Agronomia, Química, Psicologia, Filosofia, Educação Física,
História, Engenharia Mecânica, Ciências Contábeis e Ciências Sociais contra decisão
contida na Resolução nº 353/2004-CAD que fixou os preços das refeições servidas
no Restaurante Universitário.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de agosto de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |