R E S O L U Ç Ã O No 391/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor Túlio César Xavier Ravelli. |
Considerando o contido das folhas
132 a 146 do processo nº 1.325/1995;
considerando o disposto no Artigo
250 da Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do
Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Túlio
César Xavier Ravelli, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário
Regional de Maringá (HUM), contra decisão do Diretor Superintendente do HUM de
concessão de licença especial.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de agosto de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |