R E S O L U Ç Ã O  No  391/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Túlio César Xavier Ravelli.

 

 

 

Considerando o contido das folhas 132 a 146 do processo nº 1.325/1995;

considerando o disposto no Artigo 250 da Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Túlio César Xavier Ravelli, lotado na Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), contra decisão do Diretor Superintendente do HUM de concessão de licença especial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de agosto de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)