R E S O L U Ç Ã O No 392/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação
da servidora Maria Sueli Borghi Peron. |
Considerando o
contido das fls. 130 a 137 do processo
nº 414/1984;
considerando o disposto na
Resolução nº 293/2002-CAD;
considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 2.435/2000,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Maria
Sueli Borghi Peron, lotada no Departamento de Engenharia Química, referente
à retroatividade na concessão de progressão de nível por titulação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de agosto de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |