R E S O L U Ç Ã O  No  392/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Sueli Borghi Peron.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 130 a 137 do processo nº 414/1984;

considerando o disposto na Resolução nº 293/2002-CAD;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Sueli Borghi Peron, lotada no Departamento de Engenharia Química, referente à retroatividade na concessão de progressão de nível por titulação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de agosto de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)