R E S O L U Ç Ã O No 396/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida G. D. da Silva. |
Considerando o contido das fls.
363 a 408 do processo nº 347/1978;
considerando o contido das fls.
256 a 273 do processo nº 300/1996;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 245/97-CAD, 044/99-CAD, 373/2001-CAD, 293/2002-CAD,
235/2002-CEP e 020/2004-COU;
considerando o Parecer nº
664/2003-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da
servidora técnico-administrativa Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo
de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), de retroatividade na concessão dos benefícios de incentivo à
titulação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |