R E S O L U Ç Ã O  No  396/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida G. D. da Silva.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 363 a 408 do processo nº 347/1978;

considerando o contido das fls. 256 a 273 do processo nº 300/1996;

considerando o disposto nas Resoluções nos 245/97-CAD, 044/99-CAD, 373/2001-CAD, 293/2002-CAD, 235/2002-CEP e 020/2004-COU;

considerando o Parecer nº 664/2003-PJU,

           

 

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), de retroatividade na concessão dos benefícios de incentivo à titulação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)