R E S O L U Ç Ã O  No  402/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços Assessoria Tecnológica e Consultoria para Empresas do Setor Alimentício da Região de Umuarama/PR, através do CAU/CTC/UEM.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.151/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD,

           

 

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços Assessoria Tecnológica e Consultoria para Empresas do Setor Alimentício da Região de Umuarama/PR, através do Câmpus Regional de Umuarama/Centro de Tecnologia/Universidade Estadual de Maringá, proposto pelo Câmpus Regional de Umuarama.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)