R E S O L U Ç Ã O No 402/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Projeto de Prestação de Serviços Assessoria Tecnológica e Consultoria para
Empresas do Setor Alimentício da Região de Umuarama/PR, através do
CAU/CTC/UEM. |
Considerando o contido no processo nº 2.151/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 588/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto
de Prestação de Serviços Assessoria Tecnológica e Consultoria para Empresas do
Setor Alimentício da Região de Umuarama/PR, através do Câmpus Regional de Umuarama/Centro de Tecnologia/Universidade
Estadual de Maringá, proposto pelo Câmpus Regional de Umuarama.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |