R E S O L U Ç Ã O  No  410/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Instrumentos de Consórcios de Educação a Distância, a ser celebrado entre as IES do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.496/2004;

considerando o disposto no Artigo 80 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

considerando os Decretos Federais nos 2.494/98 e 2.561/98, que regulamentam o Artigo 80 da Lei nº 9.394/96,

           

 

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Instrumentos de Consórcio de Educação a Distância, a serem celebrados entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná, objetivando promover a educação superior, na modalidade de Educação a Distância, mediante captação de recursos por meio da Chamada MEC/SEED nº 01/2004, conforme segue:

·      CONSÓRCIO EAD-PR-NOROESTE, com o objetivo de propor o projeto do curso de Normal Superior – Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental – modalidade de Educação a Distância.

                 - Representante do Consórcio: Universidade Estadual de Maringá.

                  - Proponente do projeto do curso: Universidade Estadual de Maringá.

                 - Executora do projeto: Universidade Estadual de Maringá.

                 - Co-participantes: Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.

                                                  Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí.

                                      Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão.

 

·      CONSÓRCIO EAD-PR-CENTRO, com o objetivo de propor o projeto do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas – modalidade de Educação a Distância.

                - Representante do Consórcio: Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.

                - Proponente do projeto do curso: Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.

                - Executora do projeto: Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.

                - Co-participantes: Universidade Estadual de Maringá.

                                                 Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí.

                                                 Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)