R E S O L U Ç Ã O  No  411/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor João Pedro Pezzato.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 110 a 123 do processo nº 633/1998;

considerando o disposto na Resolução no 351/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo servidor docente João Pedro Pezzato, lotado no Departamento de Geografia, retroagindo a data de sua licença sem vencimentos a partir de 1º de maio de 2004, para o período de 1 (um) ano.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)