R E S O L U Ç Ã O No 411/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pelo servidor João Pedro Pezzato. |
Considerando o
contido das fls. 110 a 123 do processo
nº 633/1998;
considerando o disposto na
Resolução no 351/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo servidor docente João Pedro Pezzato, lotado no Departamento
de Geografia, retroagindo a data de sua licença sem vencimentos a partir de 1º
de maio de 2004, para o período de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |