R E S O L U Ç Ã O  No  412/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova cobrança de taxas para registro de diploma de instituição não-universitária, pela UEM.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.204/2004;

considerando o Parecer nº 430/2004-PJU;

considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a cobrança de taxas para registro de diploma de instituições não-universitárias, pela Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

 

·        Taxa de registro de diploma de instituições não-universitária

Pedido normal: R$80,00 (oitenta reais)

Regime de urgência: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

·        Taxa de apostilamento do diploma

Pedido normal: R$80,00 (oitenta reais)

Regime de urgência: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)