R E S O L U Ç Ã O No 412/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova cobrança de taxas para
registro de diploma de instituição não-universitária, pela UEM. |
Considerando o
contido no processo nº 1.204/2004;
considerando o Parecer nº
430/2004-PJU;
considerando o parecer da
Pró-Reitoria de Ensino;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a cobrança de taxas para registro de diploma de instituições
não-universitárias, pela Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
·
Taxa de registro de
diploma de instituições não-universitária
Pedido normal: R$80,00
(oitenta reais)
Regime de urgência: R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais)
·
Taxa de apostilamento
do diploma
Pedido normal: R$80,00 (oitenta reais)
Regime de urgência: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |