R E S O L U Ç Ã O  No  413/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Suplemento de Autorização de Serviços SAS/FI/0017-01/03, a ser celebrado entre UEM/Itaipu Binacional.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 515/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 362/2003-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

               

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a Suplementação de Serviços SAS/FI/0017-01/03, a ser celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a alteração dos prazos para entrega dos diagnósticos previstos na Cláusula “F”, sub-item 1.3, alíneas”h” e “i”, bem como alterar o prazo de vigência da referida Autorização de Serviços para 23 (vinte e três) meses.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)