R E S O L U Ç Ã O No 413/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Suplemento de
Autorização de Serviços SAS/FI/0017-01/03, a ser celebrado entre UEM/Itaipu
Binacional. |
Considerando o
contido no processo nº 515/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 588/96-CAD e 362/2003-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a Suplementação de Serviços SAS/FI/0017-01/03, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a alteração dos prazos para
entrega dos diagnósticos previstos na Cláusula “F”, sub-item 1.3, alíneas”h” e
“i”, bem como alterar o prazo de vigência da referida Autorização de Serviços
para 23 (vinte e três) meses.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |