R E S O L U Ç Ã O No 414/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio, a ser
celebrado entre UEM/Cesomar. |
Considerando o
contido no Processo nº 2.439/2000;
considerando o Parecer nº
1.085/2004-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro
Social Marista Irmão Beno Tomasoni (Cesomar), objetivando ao execução do Projeto de Pesquisa Phenix: a ousadia do
renascimento da subjetividade cidadã.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |