R E S O L U Ç Ã O No 422/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza disposição funcional
da servidora Alba Regina Grassetti Pacheco e revoga a Resolução nº
390/2004-CAD. |
Considerando o
contido no Sistema Integrado de
Documentos nº 5.997.990-6;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o contido das fls.
137 e 138 do processo nº 1.659/1988;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a disposição funcional da servidora técnico-administrativa Alba Regina Grassetti Pacheco, lotada
no Escritório de Aplicação e Estágio do Curso de Direito (EAD), para prestar
serviços na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até 31 de dezembro
de 2004, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
390/2004-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |