R E S O L U Ç Ã O  No  423/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do servidor Abdala Mohamed Saleh da UEPG para a UEM.

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 327/2004, 8.843/2004 e 9.393/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 410/97-CAD e 605/99-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do servidor docente Abdala Mohamed Saleh, de remoção da Universidade Estadual de Ponta Grossa para esta Universidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

                         

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)