R E S O L U Ç Ã O No 423/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação do
servidor Abdala Mohamed Saleh da UEPG para a UEM. |
Considerando o
contido nos protocolizados nºs
327/2004, 8.843/2004 e 9.393/2004;
considerando o disposto nas
Resoluções nºs 410/97-CAD e 605/99-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a solicitação do servidor docente Abdala Mohamed Saleh, de
remoção da Universidade Estadual de Ponta Grossa para esta Universidade.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |