R E S O L U Ç Ã O No 424/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento ao recurso
interposto pelo servidor Jorge Benjamin Martinez. |
Considerando o
contido no processo nº 2.884/2002;
considerando o relatório final
apresentado pela Comissão instituída pela Portaria nº 516/2003-CAD;
considerando o disposto na
Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jorge Benjamin
Martinez, lotado no Departamento de Psicologia, contra decisão do reitor,
referente à aplicação da penalidade disciplinar de advertência verbal.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |