R E S O L U Ç Ã O  No  425/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova enquadramento do servidor Amarildo Vicentini na Resolução nº 067/2004-CAD.

 

 

            Considerando o contido das folhas 62 a 71 do processo nº 1.071/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 067/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do servidor técnico-administrativo Amarildo Vicentini, lotado na Assessoria de Planejamento, na Resolução nº 067/2004-CAD, em regime de tempo parcial, para o período de 3 de junho de 2004 a 31 de julho de 2004, para que o mesmo dê continuidade ao seu curso de pós-graduação em Geografia, em nível de mestrado nesta Universidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)