R E S O L U Ç Ã O No 425/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova enquadramento do
servidor Amarildo Vicentini na Resolução nº 067/2004-CAD. |
Considerando o
contido das folhas 62 a 71 do processo
nº 1.071/2002;
considerando o disposto na
Resolução nº 067/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o enquadramento do servidor técnico-administrativo Amarildo
Vicentini, lotado na Assessoria de Planejamento, na Resolução nº
067/2004-CAD, em regime de tempo parcial, para o período de 3 de junho de 2004
a 31 de julho de 2004, para que o mesmo dê continuidade ao seu curso de
pós-graduação em Geografia, em nível de mestrado nesta Universidade.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |